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BUPi, o Balcão Único do Prédio

BUPi, o Balcão Único do Prédio


28-MAR-2022

O BUPi trata-se de uma plataforma direcionada a proprietários de prédios rústicos ou mistos, que permite não só mapear e entender como valorizar o território português. Inicialmente tratava-se de um projeto implementado em apenas 10 municípios, no entanto hoje conta com cerca de 141. Podem aderir a esta plataforma titulares de propriedades que se encontrem em municípios que sejam aderentes do BUPi, e a localização dessas mesmas pode ser realizada online ou através de um dos balcões disponíveis. Todo o processo é acompanhado por um técnico especializado que comprove a conformidade de todas as informações dadas.A adesão a esta plataforma traduz-se na garantia dos direitos de propriedade, numa maior facilidade no registo da mesma na Conservatória do Registo Predial, dado que o mesmo é obrigatório em caso de venda ou compra de qualquer terreno. Além disso, não só ajuda na gestão do território rural português como na prevenção de incêndios no país. No que toca a municípios, a plataforma garante que conhecer os limites e os titulares das propriedades do mesmo, além de ajudar no planeamento e gestão do território, garante uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes. Fonte: "BUPi", disponível em: https://bupi.gov.pt/como-funciona/

Autovoucher: o que é e como funciona?

Autovoucher: o que é e como funciona?


24-MAR-2022

Governo decide prolongar no mês abril o apoio de 20 euros do Autovoucher , sendo que para beneficiar deste apoio basta aceder gratuitamente à plataforma IVAucher. O Autovoucher trata-se de um apoio por parte do Estado, que teve início em 2021 com o reembolso de 5 euros, e que no mês de março passou para os atuais 20 euros, sendo que o objetivo do mesmo é auxiliar o combate da subida de preços dos combustíveis das últimas semanas.  Para aderir é necessário se inscrever na plataforma IVAucher, selecionar a opção "Aderir" > "Consumidor" > "Adira aqui" e preencher todos os dados solicitados. De seguida realize uma compra numa bomba de combustível, e tenha em atenção que o pagamento da mesma tem de ser obrigatoriamente realizado com o cartão bancário associado à conta bancária inserida na inscrição, caso contrário não existe reembolso. O reembolso pode demorar até dois dias úteis e o apoio encontra-se disponível até dia 31 de março, mas com possível alargamento por parte do Estado até dia 30 de junho. Fonte: "Autovoucher: como obter 20 euros de reembolso", disponível em: deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/autovoucher-como-obter-20-euros-reembolso

Fiscalização da gestão de combustível florestal

Fiscalização da gestão de combustível florestal


22-MAR-2022

No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, no passado dia 22 de março foram identificadas cerca de 1001 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível florestal. Segundo Patrícia Gaspar, Secretária de Estado da Administração Interna, e João Paulo Catarino, Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, este despacho não isenta os agentes fiscalizadores de garantir a avaliação do cumprimento de todas as regras impostas por lei nas restantes freguesias, apenas realça uma lista de prioridades que tem como objetivo uma maior eficiência de utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis para esta fiscalização.A lista de freguesias tidas com prioritárias pode ser consultada aqui.

Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros


21-MAR-2022

O aumento do preço dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia COVID-19, fazem-se sentir ainda na recuperação da procura e das próprias receitas dos transportes públicos, levando então à continuidade deste apoio para o setor dos transportes públicos. Este apoio teve início no ano passado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro, e visa que não seja necessário aumentar o preço dos bilhetes dos utilizadores de transportes públicos pois levaria não só a uma diminuição da utilização destes transportes, como um maior encargo para famílias mais vulneráveis. Contudo, estes apoios procuram também salvaguardar o uso deste tipo de transportes que resulta em padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização da mobilidade. Podem recorrer a este apoio empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3, ou então veículos com inspeção periódica obrigatória válida, sendo que apenas abrange território nacional continental. As candidaturas decorrem do dia 21 de março de 2022 até 15 de abril de 2022. A apoio corresponde assim a 30 cêntimos por litro, sendo pago de uma única só vez e após o Instituto de Mobilidade e Transportes confirmar que os veículos cumprem o os critérios solicitados. Fonte: "Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 2ª Fase2" , disponível em: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/apoio-extraordinario-e-excecional-no-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros.aspx

Programa Edifícios + Sustentáveis 2021 aumenta prazo de inscrições até março de 2022

Programa Edifícios + Sustentáveis 2021 aumenta prazo de inscrições até março de 2022


04-MAR-2022

Devido à elevada adesão verificada e ao volume de candidaturas existente no Programa Edifícios + Sustentáveis 2021, o prazo de inscrição no mesmo prolonga-se até dia 31 de março de 2022 e consequentemente a dotação aumenta mais 15 milhões euros, chegando assim aos 45 milhões euros disponíveis. O Programa Edifícios + Sustentáveis surgiu como uma oportunidade de reembolsar parcialmente o consumidor que decidi-se "reforçar os índices de eficiência energética da sua casa ou adotar sistemas de climatização e produção de água quente sanitária baseados em fontes de energia renováveis". O programa teve início em 2020, mas devido a uma enorme adesão o Estado decidiu aumentar não só a verba disponível como criar uma segunda fase em 2021.Nesta segunda fase, a adesão foi de tal forma superior que para além do aumento da verba inicial, que se encontra neste momento nos 45 milhões de euros, as candidaturas foram também elas prolongadas até dia 31 de março de 2022.Este programa é desenvolvido a nível nacional e podem concorrer ao mesmo pessoas singulares que sejam proprietárias de algum edifício e habitação unifamiliar existente ou ocupado, ou de frações autónomas de edifícios que sejam multifamiliares e por fim de edifícios multifamilares, ou seja o prédio no seu total. No entanto, existem restrições no que toca ao ano de construção do edifício, no tipo de despesas alegadas e data de faturas apresentadas. Fonte: Programa Edifícios Mais Sustentáveis: como funciona e a quem se destina?", disponível em: https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/aquecimento/noticias/programa-edificios-mais-sustentaveis-como-funciona-quem-se-destina

Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março


01-MAR-2022

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2022 foram publicadas no dia 24 de fevereiro e entram em vigor a partir do dia 1 de março, sendo aplicadas aos rendimentos do trabalho dependente, e tendo em vista a diminuição do efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões do IRS que o Orçamento do Estado para 2022 pretende criar.O Governo explica que desta forma os limites dos intervalos dos escalões passaram por uma nova atualização, em conjunto com a redução das taxas já implementada desde de janeiro, levando a que seja possível uma contínua aproximação entre o imposto retido e o imposto que efetivamente vai ser pago. Além disso, esta atualização prevenirá casos "em que os aumentos salariais se possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida", segundo o Ministério das Finanças.De acordo com os sindicatos da Função Pública, os aumentos de salário de 0,9% no mês de janeiro resultaram na subida de escalão de rendimento de inúmeros trabalhadores do Estado, e consequentemente no aumento do pagamento de impostos todos os meses e no decréscimo do salário comparado ao ano passado. Fonte: "Estas são as novas tabelas de retenção na fonte. Saiba quanto vai descontar de IRS a partir de março", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/02/24/estas-sao-as-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-saiba-quanto-vai-descontar-de-irs-a-partir-de-marco/

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